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Processo de Parceria nº 02/2021

Escrito por Departamento de Comunicação. Publicado em Terceiro Setor

Extrato da Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público, para celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Novais e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Catanduva - APAE.

O Município de Novais, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Paulo Cesar Dias Pinheiro, RATIFICA a INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, considerando o Processo de Parceria nº 02/2021, devidamente instruído, face ao disposto nos artigos 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, visando firmar parceria com a Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Catanduva - APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 47.079.827/0001-04, em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto, cujas metas podem ser executadas em favor do Município apenas pela própria Organização, tendo como finalidade e objetivo, a promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, envolvendo a execução de serviços voltados ao atendimento de pessoas portadoras de deficiência intelectual e múltipla, em conformidade com os atos de que trata o referido Processo; MODALIDADE DO INSTRUMENTO: Termo de Colaboração; PERÍODO: Agosto a Dezembro/2021; VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais); RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 02.10 Fundo Municipal de Assistência Social - 08.244.0017.2043 Promoção da Proteção Social Básica – 3.3.50.39 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos / Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Prefeitura Municipal de Novais,  17 de Agosto de 2021. Paulo César Dias Pinheiro– Prefeito Municipal – PUBLIQUE-SE.

 

Extrato de Termo de Colaboração 01/2021

Escrito por Departamento de Comunicação. Publicado em Terceiro Setor

MUNICÍPIO DE NOVAIS-SP

Processo de Parceria nº 01/2021

Termo de Colaboração nº 01/2021.

Lei Autorizadora nº 635, de 02/02/2021

Partícipes: MUNICÍPIO DE NOVAIS – CNPJ. nº 65.711.699/0001-43 e a Organização da Sociedade Civil – LAR JOANA D’ARC – CNPJ. nº 45.128.378/0001-03

Representantes legais: Município de Novais: Paulo Cesar Dias Pinheiro – Prefeito Municipal e Lar Joana D’Arc: Milton da Cruz – Presidente.

Objeto/Metas: Promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social e envolverá a execução de Serviços de Proteção Social Especial a Pessoas Idosas / Acolhimento Institucional, cuja origem de encaminhamento é o próprio Município, tendo como meta o atendimento de idosos, de ambos os sexos, acima de 60 anos, em situação de vulnerabilidade, risco e/ou exclusão social, conforme detalhado no Plano de Trabalho integrante do processo supramencionado.

Critério de Escolha: Chamamento Público Inexigível conforme art. 31 e 32, em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto, cujas metas podem ser executadas apenas pela própria Entidade.

Período: fevereiro a Dezembro de 2021.

Valor: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

Recursos Orçamentários: 02.10-Fundo Municipal de Assistência Social–Classificação: 08.244.0018.2045-Atendimento de Proteção Social Especial–3.3.50.39 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos/Outros Serviços Terceiros–Pessoa Jurídica–F.R.01 Tesouro.

Data de Assinatura: 04 de fevereiro de 2021. Paulo Cesar Dias Pinheiro – Prefeito Municipal – PUBLIQUE-SE.

Processo de Parceria nº 01/2021

Escrito por Departamento de Comunicação. Publicado em Terceiro Setor

Extrato da Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público, para celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Novais e o Lar Joana D’Arc.

MUNICÍPIO DE NOVAIS-SP

O Município de Novais, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Paulo Cesar Dias Pinheiro, RATIFICA a INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, considerando o Processo de Parceria nº 01/2021, devidamente instruído, face ao disposto nos artigos 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, visando firmar parceria com a Organização da Sociedade Civil Lar Joana D’Arc, inscrita no CNPJ sob o nº 45.128.378/0001-03, em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto, cujas metas podem ser executadas em favor do Município apenas pela própria Organização, tendo como finalidade e objetivo, a promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, e envolverá a execução de Serviços de Proteção Social Especial a Pessoas Idosas / Acolhimento Institucional, cuja origem de encaminhamento é o próprio Município, em conformidade com os atos de que trata o referido Processo; MODALIDADE DO INSTRUMENTO: Termo de Colaboração; PERÍODO: Fevereiro a Dezembro/2021; VALOR: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 02.10 Fundo Municipal de Assistência Social - 08.244.0018.2045 Atendimento de Proteção Social Especial – 3.3.50.39 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos / Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte de Recursos 01 – Tesouro; Prefeitura Municipal de Novais, 03 de Fevereiro de 2021. Paulo Cesar Dias Pinheiro – Prefeito Municipal – PUBLIQUE-SE.