Transparência Municipal
Em cumprimento a Lei Complementar nº 131/09, a partir de 26 de maio de 2013 todas as Prefeituras e Câmaras de Vereadores das cidades com menos de 50 mil habitantes terão de fazer a divulgação da execução orçamentária e financeira, quanto à receita todos os lançamentos e recebimentos e quanto à despesa todos os empenhos, liquidações e pagamentos.
É oportuno informar também que a não divulgação da execução orçamentária e financeira a partir de 26/05/13 impedirá a Prefeitura de receber transferências voluntárias, obter garantias, direta ou indireta, de outros entes e contratar operações de crédito conforme dispõe o Art. 73-A da Lei Complementar nº 131/09.
Destacamos que a metodologia de divulgação da execução orçamentária e financeira deverá seguir as regras do Decreto Federal nº 7.185/09, o que significa dizer, que a divulgação da execução orçamentária e financeira não poderá ser feita de qualquer jeito, fora das regras estabelecidas por este mencionado decreto.
Clique no link abaixo para conhecer o Portal da Transparência da Prefeitura de Novais
Mais transparência
- Acompanhamento de Obras Municipais
- Adiantamentos
- Aplicação em Ensino
- Aplicação em Saúde
- Audiência Pública
- Atas e Reuniões
- Contratos e Licitações
- Convênios e Parcerias
- Endereço e Telefone dos Setores
- Estrutura Organizacional
- Leis Complementares
- Leis Ordinárias
- Decretos Municipais
- Parecer de Contas
- Radar da Transparência
- LOA / PPA / LDO
- Multas de Transito
- Terceiro Setor
- Prestação de Contas - Terceiro Setor
- E-SIC
- Ouvidoria Municipal
- Dúvidas Frequentes
- Glossário